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Quanto ao conceito e às funções do Direito Penal, marque a alternativa correta
É função não declarada do Direito Penal a proteção de bens jurídicos.
A implementação de um sistema seletivo de controle social é uma de suas funções declaradas.
O Direito Penal, mediante a interpretação das leis penais, proporciona aos juízes um sistema orientador de decisões que contém e reduz o poder punitivo, para impulsionar o progresso do Estado Constitucional de Direito.
O Direito Penal é ramo dissociado do Direito Constitucional, tendo características opostas.
A função simbólica do Direito Penal está atrelada ao fenômeno de redução do número de legislações criminais.
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(DPE/MA – 2011 – Questão adaptada) No que diz respeito às fontes do Direito Penal brasileiro, assinale a opção correta.
As fontes materiais revelam o Direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado.
Tratados e convenções internacionais não são fontes do Direito Penal.
A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do Direito Penal.
As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do Direito.
O complemento da norma penal em branco considerada em sentido estrito provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido lato provém de fonte formal diversa.
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(MPE-GO – 2019 - ADAPTADA) Sobre o bem jurídico-penal, assinale a alternativa incorreta.
Quando o legislador se encontra diante de um ente e tem interesse em tutelá-lo, é porque o valora. Sua valoração do ente traduz-se em uma norma, que eleva o ente à categoria de bem jurídico. Quando quer dar uma tutela penal a esse bem jurídico, com base na norma, elabora um tipo penal e o bem jurídico passa a ser penalmente tutelado.
O bem jurídico cumpre duas funções, que são duas razões fundamentais pelas quais não podemos dele prescindir: uma função garantidora e outra função teleológico-sistemática.
Bem jurídico penalmente tutelado é a relação de indisponibilidade de um indivíduo com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante a tipificação penal de condutas que o afetam.
Não se concebe a existência de uma conduta típica que não afete um bem jurídico, posto que os tipos não passam de particulares manifestações de tutela jurídica desses bens.
As funções do bem jurídico são necessárias para que o Direito Penal se mantenha dentro dos limites da racionalidade dos atos de governo, impostos pelo princípio republicano.
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Acerca da interpretação das normas constitucionais e do saber jurídico-penal, assinale a opção correta.
Os direitos constitucionais incorporam uma ordem objetiva de valores. Esses direitos e valores tornam-se onipresentes com “efeito irradiante” sobre os demais ramos do Direito, inclusive o Direito Penal.
À jurisdição constitucional, no âmbito de sua atuação como intérprete constitucional, é vedado assumir parcela de poder sobre as deliberações políticas de órgãos de cunho representativo.
Um dos pontos-chave para a compreensão do neoconstitucionalismo é a superação do dogma da supremacia da Constituição.
De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva.
É correto afirmar que o constitucionalismo nasceu, política e filosoficamente, inspirado por ideias libertárias, com a nítida intenção de acabar com a limitação do poder dos governantes.
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(DPE-SC – 2018) De acordo com o professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente, outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”. Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do poder punitivo estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?
Da legalidade e da reserva legal.
Da insignificância.
Da fragmentariedade.
Da intervenção mínima.
Da adequação social.
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(DPE-TO – 2013) Considerando os princípios básicos de Direito Penal, assinale a opção correta.
Constitui funções do princípio da lesividade proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
O princípio da culpabilidade impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Logo, repudia a responsabilidade objetiva, derivada, tão só, de uma relação causal entre a conduta e o resultado de lesão ou perigo a um bem jurídico, exceto no caso dos crimes perpetrados por pessoas jurídicas.
Os princípios da legalidade e da irretroatividade da lei penal são aplicáveis à pena cominada pelo legislador, aplicada pelo juiz e executada pela administração, não sendo, todavia, esses princípios extensíveis às medidas de segurança, dotadas de escopo curativo e não punitivo.
O princípio da humanidade proíbe a instituição de penas cruéis, como a de morte e a de prisão perpétua, mas não a de trabalhos forçados.
O princípio da intervenção mínima não está previsto expressamente no texto constitucional nem pode dele ser inferido.