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Assinale a alternativa INCORRETA.
Da decisão que homologa proposta de transação (art. 76 da Lei n. 9099/95) oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, cabe recurso de apelação.
Os conciliadores no Juizado Especial Criminal são recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito (art. 73, parágrafo único, da Lei n. 9099/95).
Da decisão que rejeita a denúncia no Juizado Especial Criminal, cabe recurso de apelação.
Não se admite oferta de proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena restritiva de direitos, por sentença definitiva.
A não reparação do dano causado pelo crime, injustificada, é causa de revogação da suspensão condicional do processo.
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A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no art. 76, parágrafo 2° da Lei n° 9.099/95, não será admitida se ficar comprovado
ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção, à pena privativa de liberdade transitada em julgado.
ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime ou contravenção, a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
ter sido o agente beneficiado anteriormente pela aplicação de pena restritiva ou multa na mesma modalidade de “transação penal”.
que o crime foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
3
No juizado especial criminal, a suspensão do processo
é incabível em caso de procedência parcial da pretensão punitiva.
proposta antes da resposta do acusado acarreta a nulidade do processo.
poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
4
Sobre a transação penal, assinale a alternativa correta.
Não cumprido o acordo homologado, que faz coisa julgada material, deverá o Ministério Público executá-lo no juízo de execução.
Na ausência de proposta do Ministério Público, poderá o juiz criminal fazê-lo, pois se trata de direito público subjetivo do autor do fato.
No crime de porte de entorpecente para consumo pessoal, é vedado ao Ministério Público propor a aplicação imediata de sanção prevista no art. 28 da Lei no 11.343/06.
No crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP), a homologação do acordo de transação civil não impede a posterior proposta de transação penal.
No crime de lesão corporal leve decorrente de violência doméstica contra a mulher, não poderá o Ministério Público oferecer a proposta.
5
É correto afirmar, em relação à suspensão condicional do processo, que
na ausência de proposta do Ministério Público, poderá o juiz criminal fazê-lo, pois se trata de direito público subjetivo do acusado.
não se admite a proposta nas ações penais de iniciativa privada, ante a ausência de previsão legal.
nas ações penais de iniciativa privada, cabe ao Ministério Público ofertar a proposta, a qual deve ser ratificada pelo querelante.
o juiz não poderá especificar, além daquelas previstas na Lei no 9.099/95, outras condições a que fica subordinada a suspensão.
na ausência de proposta justificada do Ministério Público, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral.
6
Acerca da transação penal no juizado especial, assinale a opção correta.
Haverá óbice à proposta de transação de pena restritiva de direitos quando o tipo em abstrato só comportar pena de multa.
O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
A proposta de transação penal por carta precatória fere o princípio da oralidade.
A proposta de transação penal pelo MP exige o comparecimento da vítima à audiência preliminar.
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Assinale a alternativa INCORRETA.
A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, salvo por contravenção ou se descumprir qualquer outra condição imposta.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Se o acusado não aceitar a proposta, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Assinale a alternativa incorreta quanto ao procedimento da lei nº. 9.099 de 1995.
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz realizará a citação por edital.
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Não é correto afirmar sobre a competência dos Juizados:
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será adiado o ato.
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Está em sintonia com a lei 9.099:
Na ação penal de iniciativa pública, quando houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela ocorrência da hipótese prevista no art. 76 da lei nº. 9.099/95, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia escrita, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual não tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados, que dependerão de intimação pessoal.
Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando prescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, não podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.