O que faz um bom Programa de Integridade?
Os 16 critérios para avaliação dos programas de integridade no Brasil estão presentes no artigo 42 do Decreto-Lei 8420/2015. Você saberia responder algumas perguntas sobre eles?
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Padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade devem ser aplicados:
A todos os empregados e administradores, sempre, e a terceiros, quando necessário.
A terceiros, sempre, e aos empregados e administradores, quando necessário.
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Qual é o dever da alta direção da empresa no Programa de Integridade?
Demonstrar apoio explícito ao programa.
Apenas o de respeitar o programa, como os demais colaboradores.
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Qual desses NÃO é um pilar dos programas de integridade?
Garantia de incentivos financeiros para quem seguir as políticas do programa.
Realização de análises de risco periódicas.
Monitoramento contínuo do programa visando seu aperfeiçoamento.
Aplicação de treinamentos periódicos sobre o programa.
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No que diz respeito aos controles financeiros da empresa, qual dessas NÃO é uma obrigação dos programas de integridade?
Criar controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica.
Manter registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
Estimular a realização de pagamentos antecipados.
Estabelecer procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público.
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O Departamento de Compliance deve:
Possuir independência, estrutura e autoridade para aplicar o programa de integridade e fiscalizar o seu cumprimento.
Funcionar em um estabelecimento físico separado dos demais departamentos.
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No que diz respeito à prevenção de possíveis irregularidades, que medida NÃO deve ser tomada pela equipe de Compliance:
Estabelecimento de medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade.
Criação de procedimentos que garantam a interrupção imediata das irregularidades ou infrações detectadas e a rápida remediação dos danos gerados.
Estabelecimento de punição para denúncias reportadas sem que o denunciante consiga comprovar, ainda que ele esteja de boa-fé.
Divulgação ampla e aberta de canais de denúncia a funcionários e terceiros.
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Deve ser realizado o processo de due diligence na contratação e, se necessário, supervisão de terceiros que sejam:
Exclusivamente empresas públicas, autarquias ou fundações.
Fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados de forma geral.
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Durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, cabe ao Departamento de Compliance:
Verificar a existência de irregularidades, ilícitos ou vulnerabilidades relacionados às pessoas jurídicas envolvidas.
Realizar o pagamento de quaisquer valores envolvidos na transação em questão.
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Todos abaixo são fatores que alteram a rigidez com a qual os programas de integridade são avaliados, com exceção de:
O tamanho da empresa.
O grau de interação com o setor público e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações.
Os países em que atua.
A nacionalidade do CEO da empresa.
A utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais.
A complexidade da hierarquia interna.
O setor do mercado em que atua.
A quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico.