Código Civil - artigos 1.442

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tribo brasil
1

Podem ser objeto de penhor: I - máquinas e instrumentos de agricultura;

certo
errado
2

Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

certo
errado
3

Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:III - frutos acondicionados ou armazenados;

errado
certo
4

Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: IV - lenha cortada e carvão vegetal;

errado
certo
5

Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor: V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

errado
certo
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