Perguntas: obrigações de meios e de resultado
Brígida Fernandes - apresentação
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No esquema da responsabilidade civil contratual do art.799º, nº1 CC...
O ónus da prova da licitude cabe ao devedor
O ónus da prova da culpa cabe ao credor
Provada a culpa pelo credor, há uma presunção da ilicitude
Provada a ilicitude pelo credor, há uma presunção da culpa
Há uma presunção inilidível de culpa
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Qual destas intervenções médicas não é vista como uma potencial obrigação de resultado?
A aplicação de uma prótese
Esterilização
Cirurgia estética de embelezamento
A elaboração de uma prótese
Exames clínicos
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Porque é que se pode entender que a cirurgia estética deve ter subjacente uma obrigação de resultado?
Há um avançado grau de especialização técnica
A margem de risco de insucesso é diminuta
Normalmente, não se trata de intervenções complexas
Não se trata de tentar curar o paciente, antes contrata-se um determinado resultado
O resultado não depende da biologia própria do paciente
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Que critérios são utilizados pela doutrina e jurisprudência para discernir obrigações de resultado nas intervenções médicas?
O convencionado pelas partes
Todos os critérios mencionados
A fiabilidade das técnicas utilizadas e a finalidade da intervenção
A fiabilidade das técnicas utilizadas
A finalidade da intervenção
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O que acharam da apresentação?
Esclarecedora
Meh
Ok
Boa