Lei 20.756/2020

Lei 20.756/2020

Art. 202 prova.

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Mabhily Caderno
1

Lançar, em qualquer meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades

Advertência
Advertência ou suspensão de até 30 dias
Advertência ou suspensão de até 30 dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 a 60 dias, se a conduta foi praticada dolosamente
Suspensão de 31 a 60 dias
Suspensão de 61 a 90 dias
Demissão
Suspensão, de 61 a 90 dias ou demissão
2

Entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições

SUSPENSÃO DE 61 A 90 DIAS
SUSPENSÃO DE 61 A 90 DIAS OU DEMISSÃO
ADVERTÊNCIA
DEMISSÃO
ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
SUSPENSÃO DE 31 A 60 DIAS
SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
3

Sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo

ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
4

Permutar processo, tarefa ou qualquer serviço que lhe tenha sido atribuído, sem expressa permissão da autoridade competente

ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
5

Abrir ou fechar qualquer dependência da repartição fora do horário de funcionamento, salvo mediante expressa autorização da autoridade competente

SUSPENSÃO DE 31 A 60 DIAS
ADVERTÊNCIA
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