Legislação de Maricá - 10 primeiros artigos
Quiz sobre os 10 primeiros artigos nas Leis de Maricá
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Art. 1º - O Município de Maricá integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: I - a autonomia; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa; Qual é o item V do Art. 1º?
V - Direitos Individuais e Coletivos
V - garantir o desenvolvimento local e regional;
V - o pluralismo político.
V - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;
V - iniciativa popular do processo legislativo.
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Art. 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição Federal
Constituição Estadual
Lei
Orgânica.
Constituição Federal e da Constituição Estadual
Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei
Orgânica.
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Leia: I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos; II - pelo plebiscito; III - pelo referendo; IV - pela iniciativa popular do processo legislativo. Tais itens se referem a qual artigo?
Art. 4º - São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes:
Nenhuma das alternativas.
Art. 3º - A soberania popular, que se manifesta quando a
todos são asseguradas condições dignas de existência, será
exercida:
Art. 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e desta Lei
Orgânica.
Art. 1º - O Município de Maricá integra a união indissolúvel
da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos:
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Art. 4º - São objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e de seus representantes:
III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional;
Todas as alternativas.
IV - erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
I - assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento local e regional;
V - promover o bem comum, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 6º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si:
I - o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal,
composta de Vereadores;
II - o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.
Nenhuma das alternativas.
I - o Poder Administrativo apenas.
I - o Poder Executivo, representado pelo Prefeito apenas.
I - o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal,
composta de Vereadores apenas.
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Art. 5º - O Município de Maricá, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso de sua autonomia política, administrativa e financeira, rege-se por esta Lei Orgânica, votada e aprovada
pela Câmara Municipal e República Federativa do Brasil.
pelos princípios constitucionais do Estado
do Rio de Janeiro e da República Federativa do Brasil.
pela Câmara Municipal, e pelas leis que
adotar
pela Câmara Municipal, e pelas leis que
adotar, respeitados os princípios constitucionais do Estado
do Rio de Janeiro e da República Federativa do Brasil.
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O artigo 5 traz um "Parágrafo Único" que diz: O Município de Maricá buscará a integração econômica, política, social e cultural da Região dos Lagos, objetivando
erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural.
garantir o desenvolvimento local e regional
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com
valor igual para todos.
assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
a união com os demais municípios no
desenvolvimento e na solução dos problemas regionais.
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Dos Direitos Individuais e Coletivos Art. 7º - Os direitos e deveres individuais e coletivos, na forma prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, integram esta Lei Orgânica e devem ser afixados em todas as repartições públicas do Município, nas escolas, nos hospitais ou em qualquer local de acesso público, para que todos possam permanentemente tomar ciência, exigir o seu cumprimento por parte das autoridades e cumprir, por sua parte,
o que cabe a cada cidadão habitante
deste Município ou que em seu território transite.
o que cabe a cada vereador na Câmara Municipal.
o que cabe a cada governador apto pela Constituição Nacional.
o que cabe a cada prefeito na Prefeitura Municipal.
o que cabe a cada servidor público, dentro da espera política-municipal.
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Art. 9º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, 7 estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou convicção. De acordo com a lei acima, é correto afirmar:
A discriminação é cabível pelo fato de alguém haver litigado ou estar litigando
com os órgãos municipais na esfera administrativa ou judicial.
Todas as alternativas estão ERRADAS.
Os procedimentos administrativos não respeitarão a
igualdade entre os administrados e o devido processo legal,
especialmente quando à existência de publicidade, do contraditório, da ampla defesa, da moralidade e da motivação
suficiente.