Direito Penal e éisso aí memo

Direito Penal e éisso aí memo

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Jonatas Araujo
1

Estupro

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
2

Violação sexual mediante fraude:

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
3

Importunação Sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
4

Assédio Sexual

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
5

Art. 216-A

Estupro
Importunação Sexual
Violação Sexual Mediante Fraude
Assédio Sexual
6

Art. 213

Violação Sexual Mediante Fraude
Assédio Sexual
Importunação Sexual
Estupro
7

Art. 215-A

Importunação Sexual
Estupro
Violação Sexual Mediante Fraude
Assédio Sexual
8

Art. 215

Importunação Sexual
Estupro
Assédio Sexual
Violação sexual mediante fraude
9

Roubo memo

Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica.
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
10

Furto memo

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
11

Extorsão

Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
12

Estelionato

Se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja perseguição e prisão, sendo considerado o crime no momento em que a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, mesmo que o agente o tenha conseguido de forma pacífica.
É o crime caracterizado pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem econômica indevida
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
13

Calúnia

Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu.
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexame
14

Injúria

Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexamev
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
15

Difamação

Consiste em falsamente atribuir à alguém uma conduta tipificada como crime. Ou seja, ocorre quando alguém imputa a uma pessoa a responsabilidade por um crime que não cometeu.
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, utilizando palavras, gostosos outros meios que possam gerar constrangimento, humilhação ou vexame.
Consiste em atribuir à alguém um fato ofensivo à sua refutação, mas que não configure um crime específico. Ou seja, na difamação, a pessoa atribui à alguém um fato negativo que prejudique sua reputação
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